O termo notificação extrajudicial, automaticamente já nos remete a algo meio complexo e demorado, não é? Mas calma, a notificação extrajudicial não é nenhum bicho de 7 cabeças, muito pelo contrário, é uma das principais formas de solucionar conflitos da maneira mais amigável, sem necessariamente recorrer aos meios judiciais. E a notificação extrajudicial também evita um conflito que afeta muitos brasileiros: a inadimplência.
Essa prática é uma abordagem amigável, ainda no começo da régua de cobrança, sendo uma negociação bem amistosa, sem precisar tomar medidas mais drásticas como a judicialização dessa cobrança. A notificação extrajudicial pode acontecer tanto por meio de cobrança humana como através do digital, isso vai depender de como está o processo desta cobrança, sendo essa, uma maneira muito eficiente com resultados satisfatórios.
Como funciona a notificação extrajudicial
É uma maneira oficial de conseguir negociar com a pessoa inadimplente, usando todas as características de cobrança para obter um resultado satisfatório. Um processo de negociação judicial é sempre demorado, complicado e caro, pois você tem gastos financeiros e também emocionais, por isso o ideal é saber aproveitar a forma mais amigável que tem, e essa forma de negociação melhora as ações com o público. Por exemplo:
Sua empresa vende um serviço ou produto, no início seu cliente paga direitinho, mas depois de um tempo começa a sentir dificuldades para honrar a dívida. O que fazer nesse momento? Uma ação extrajudicial! É a forma mais aconselhável e amigável de ser trabalhado nesse momento, ela permite que a pessoa endividada possa explicar a situação e combinar uma forma de pagamento que dê para ela cumprir os prazos, e claro você vai dar a oportunidade ao seu cliente de explicar e ter o problema entendido e resolvido com mais qualidade.
Dessa forma, você consegue entender seu cliente, proporcionar a ela a melhor solução de ele resolver sua pendência, e você consequentemente consegue uma estrutura de atendimento melhor evitando os recursos judiciais para chegar a um acordo.
Quando usar a notificação extrajudicial?
Essa notificação extrajudicial pode ser aplicada para diversos fins, desde a negociação amigável até uma intervenção judicial. Essa é uma prática de boa fé da empresa em resolver o problema de forma amigável. Esse tipo de ação se aplica a outros fins também como por exemplo:
Cancelar um serviço;
Solicitar reembolso de produto que veio com defeito;
Informar mudança de endereço;
Cobrar uma atividade ou obrigação;
Comunicar prazos.
Seja qual for o motivo para usar a notificação extrajudicial, é preciso lembrar que essa é a forma mais efetiva para de fato conseguir um resultado mais satisfatório de uma forma oficial e segura.
Notificação extrajudicial pela internet
Hoje tudo tem sua versão no digital, documentos, certificações e também as cobranças, uma facilidade que a tecnologia têm proporcionado, por isso, muitos processos passaram a aderir a essa modalidade, o que não deixa de fora a negociação extrajudicial por carta, que também se adequa à certificação digital.
Algumas regulamentadoras permitem que um contato telefônico ou um aceite por recebimento de email, SMS ou uma notificação de cancelamento de serviço, já seja válido. Acontece da seguinte forma: a empresa entra em contato por telefone, email, SMS, ou outra forma virtual, informando o valor da dívida e a data que a pessoa pode ter o plano/ serviço cancelado, se a pessoas ouvir ou ler a mensagem até o final e clicar no aceite de confirmação de leitura, ela automaticamente já recebeu a notificação.
Caso o destinatário não seja encontrado ou se recuse a receber, é gerado um novo documento avisando da tentativa de contato com o inadimplente. Esse documento é uma prova de comunicação para um futuro processo judicial, uma vez que a empresa procurou o cliente mas não teve sucesso. Porém esse tipo de negociação é mais aceita por boa parte dos clientes e a dívida é sanada ainda na negociação extrajudicial.
Em empresas contratantes, já conseguimos reduzir o custo de envio de notificação extrajudicial para cancelamento de planos em 30% e pode ser usado para cancelamento de serviços, cartão de crédito, entre outros.
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